Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3007 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE FUNDO DE RESERVA SUBROGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 4º DA BASE XXXVII DA LEI 2127 DE 3.8.65; ARTº 592º DO C.C. | ||
| Sumário: | Não se mostrando efectuado o pagamento que o fundo de reserva matemática visa garantir, não pode, sem ele, haver sub--rogação legal que legitime a seguradora autora a exigir o seu imediato pagamento á seguradora do terceiro responsável pelo acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |