Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1008/2002
Nº Convencional: JTRC3007
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACIDENTE
FUNDO DE RESERVA
SUBROGAÇÃO
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 4º DA BASE XXXVII DA LEI 2127 DE 3.8.65; ARTº 592º DO C.C.
Sumário: Não se mostrando efectuado o pagamento que o fundo de reserva matemática visa garantir, não pode, sem ele, haver sub--rogação legal que legitime a seguradora autora a exigir o seu imediato pagamento á seguradora do terceiro responsável pelo acidente.
Decisão Texto Integral: