Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
423-2001
Nº Convencional: JTRC1332
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NÃO CONCEDIDA A REVISÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 1096º DO CPC
Sumário: I - Pelo estrito recurso ao regime geral de revisão consagrado no CPC, não pode ser concedida a revisão a decisões cautelares não definitivas e decididas sem audiência contraditória, por a isso se opor o disposto no art. 1096º, al. b) e e) do referido diploma e a justificação constante do preâmbulo do DL 329-A/95, onde se justificou a nova redacção dessa última alínea como "forma de impor em termos amplos a necessidade de observância do princípio do contraditório".
Decisão Texto Integral: