Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1332 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NÃO CONCEDIDA A REVISÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1096º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Pelo estrito recurso ao regime geral de revisão consagrado no CPC, não pode ser concedida a revisão a decisões cautelares não definitivas e decididas sem audiência contraditória, por a isso se opor o disposto no art. 1096º, al. b) e e) do referido diploma e a justificação constante do preâmbulo do DL 329-A/95, onde se justificou a nova redacção dessa última alínea como "forma de impor em termos amplos a necessidade de observância do princípio do contraditório". | ||
| Decisão Texto Integral: |