Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1416/99
Nº Convencional: JTRC257/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DANO
ACÇÃO DIRECTA
ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Data do Acordão: 06/30/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 336º CC, 31º, 1 E 2 B), 16º, 17º E 34º CP.
Sumário: I.Nãos sendo líquida a questão sobre o direito à existência de servidão de passagem e não havendo perigo actual que ameace bens do agente - não podendo considerar-se como tal o mero receio de um possível incêndio de eucaliptos - não está verificado circunstancialismo que legitime o recurso à acção directa.
II.Não é caso de erro na proibição a errónea convicção do arguido de ser lícita a sua con-duta de danificar os eucaliptos do assistente, pois a existir esse erro seria irrelevante, em ter-mos de excluir o dolo, uma vez que, consubstanciando aquela danificação, também, uma vio-lação da ordem moral e ética, então o conhecimento da proibição legal seria dispensável - artº 16º, nos 1 e 2, al. b), do CP.
III.Age com consciência da censurabilidade jurídico-penal da sua conduta, o arguido que representa um facto que constitui violação de ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes, se ter assegurado de forma inequívoca sobre a sua licitude.
Decisão Texto Integral: