Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2826/2000
Nº Convencional: JTRC1522
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
JUROS DE MORA
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 8º Nº2 AL. A) DO C.E.; 566 Nº2 DO CPC
Sumário: I - O facto de o direito de prioridade de passagem não ser absoluto não pode implicar o esvaziamento do mesmo com a respectiva redução à categoria de "um não direito".
II - Concorrem para o eclodir de um acidente na proporção de 3/4 e 1/4 respectivamente, o Autor que circulando cerca das 5H00 da madrugada, pela E.N. nº1 não respeita a prioridade do veículo segurado na R. que lhe surge à sua direita e o condutor deste último que vindo de um entroncamento com prioridade sobre a dita estrada penetra sem qualquer cautela na referida via.

III - Sempre que não possa ser averiguado o valor exacto dos danos, o Tribunal deverá julgar equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.

IV - Os juros de mora têm uma função diversa da correcção monetária. Os primeiros visam penalizar o atraso no cumprimento enquanto que a segunda pretende obviar à desvalorização da moeda que não tem ligar em períodos de estabilidade monetária.

Decisão Texto Integral: