Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1522 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA JUROS DE MORA | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º Nº2 AL. A) DO C.E.; 566 Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - O facto de o direito de prioridade de passagem não ser absoluto não pode implicar o esvaziamento do mesmo com a respectiva redução à categoria de "um não direito". II - Concorrem para o eclodir de um acidente na proporção de 3/4 e 1/4 respectivamente, o Autor que circulando cerca das 5H00 da madrugada, pela E.N. nº1 não respeita a prioridade do veículo segurado na R. que lhe surge à sua direita e o condutor deste último que vindo de um entroncamento com prioridade sobre a dita estrada penetra sem qualquer cautela na referida via. III - Sempre que não possa ser averiguado o valor exacto dos danos, o Tribunal deverá julgar equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. IV - Os juros de mora têm uma função diversa da correcção monetária. Os primeiros visam penalizar o atraso no cumprimento enquanto que a segunda pretende obviar à desvalorização da moeda que não tem ligar em períodos de estabilidade monetária. | ||
| Decisão Texto Integral: |