Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05061 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 69º, 291º E 292º DO C..PENAL. | ||
| Sumário: | Quem conduz, voluntária e conscientemente, em estado de embriaguez, durante vários quilómetros, em via equiparada a auto estrada, destinada ao trânsito de sentido contrário ao seu, criando perigo para a vida e integridade física dos utentes da mesma, comete o crime do artº 291º, nº1, alíneas a) e b), do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |