Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1068/00
Nº Convencional: JTRC05061
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO
Data do Acordão: 06/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º, 291º E 292º DO C..PENAL.
Sumário: Quem conduz, voluntária e conscientemente, em estado de embriaguez, durante vários quilómetros, em via equiparada a auto estrada, destinada ao trânsito de sentido contrário ao seu, criando perigo para a vida e integridade física dos utentes da mesma, comete o crime do artº 291º, nº1, alíneas a) e b), do C.Penal.
Decisão Texto Integral: