Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1281 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CONTRATO ATÍPICO INCUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DANOS MORAIS | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 566º, 798º, 804º, 805º DO CC ARTº 511º, 646º DO CPC | ||
| Sumário: | I - É um contrato atípico aquele em que uma parte entrega um bem à outra, para que esta o venda, ficando com a obrigação de entregar o preço acordado, logo após a alienação. II - Não tendo a parte que ficou encarregue da alienação do bem entregue o respectivo preço após a venda, torna-se responsável pelo prejuízo causado à contraparte, designadamente o preço do bem acrescido dos juros de mora desde a citação e até integral pagamento. III - Não se sabendo em que data foi feita a interpelação judicial para cumprir, os juros de mora contam-se a partir da interpelação judicial que é o da citação, sendo a atender os juros legais, se antes da mora não forem devidos juros mais altos ou não forem convencionados outros. IV - No caso de verificação da existência de danos, não sendo possível determinar o montante exacto dos danos, o tribunal deve socorrer-se de um juízo de equidade e fixar o montante dentro dos limites que tiver por provados, sendo necessário que existam elementos concretos que permitam realizar essa equidade. A não existirem esses elementos concretos, haverá que relegar a fixação dos danos para liquidação em execução de sentença. V - A dor, vergonha e desgosto são conceitos conclusivos a concretizar através de factos materiais, e constando esses conceitos da resposta ao quesito, deve a mesma ter-se por não escrita. | ||
| Decisão Texto Integral: |