Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1423 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANO | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 441º DO CÓDIGO COMERCIAL | ||
| Sumário: | I - O seguro escolar é um seguro social, cuja relação deriva da lei, por contraposição aos seguros privados, que são contratados com as seguradoras em obediência às regras do mercado. II - Não se aplica ao seguro escolar o artigo 441º do Código Comercial. Por isso não deve o Estado, como segurador escolar, ser condenado a pagar a totalidade dos danos, para depois ficar sub-rogado nos direitos do lesado (aluno) sobre o lesante, na medida da responsabilidade deste. III - Sendo a responsabilidade do Estado limitada à responsabilidade do aluno sinistrado judicia1mente definida, só pode aquele ser condenado a reparar os danos até ao montante correspondente à medida da responsabilidade deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |