Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
814/98
Nº Convencional: JTRC200/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CRIME DE AMEAÇA - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Data do Acordão: 04/28/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 153º E 151º CP.
Sumário: I.O crime de ameaça ao invés do que sucedia no texto do artº 155º, 1, do Código Penal (versão originária) não é agora um crime de resultado, face ao actual texto do artº 153º, n.º1, do Código Penal.
II.Constitui crime de ameaça o prenúncio da execução de um mal futuro, mais ou menos próximo, pelo que se constitui na sua autoria material o arguido ao empunhar uma arma de caça e sabendo que o visado se encontra refugiado em casa, profere a expressão intimidató-ria «anda cá para fora que eu mato-te».
Decisão Texto Integral: