Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1541 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXTINÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | U | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 389 Nº1 AL. B) DO CPC | ||
| Sumário: | I - A leitura da al. b) do artº 389º do CPC não deve ser feita isoladamente, mas em conjunto com o preceituado na al. a), já que ambas as alíneas se completam: a exigência prevista na al. b) vem na sequência da que vem prevista na al. a). II - Não impendendo sobre os agravantes o ónus exigido pela al. a), visto que não há decisão a ordenar a providência, não podem ser sancionados nos termos do nº1 do artº 389º do CPC por terem deixado decorrer na acção principal o prazo a que se refere a al. b). | ||
| Decisão Texto Integral: |