Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3515/2000
Nº Convencional: JTRC1541
Relator: REGINA ROSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXTINÇÃO
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: U
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 389 Nº1 AL. B) DO CPC
Sumário: I - A leitura da al. b) do artº 389º do CPC não deve ser feita isoladamente, mas em conjunto com o preceituado na al. a), já que ambas as alíneas se completam: a exigência prevista na al. b) vem na sequência da que vem prevista na al. a).
II - Não impendendo sobre os agravantes o ónus exigido pela al. a), visto que não há decisão a ordenar a providência, não podem ser sancionados nos termos do nº1 do artº 389º do CPC por terem deixado decorrer na acção principal o prazo a que se refere a al. b).
Decisão Texto Integral: