Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5275 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO TRANSCRIÇÃO RECURSO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 374º Nº2 E 412º NºS 2, 3 E 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. | ||
| Sumário: | I - A rejeição do recurso prevista no nº2, do artº 412º do C.P.Penal, não é aplicável quando apenas se impugna a matéria de facto, nos termos dos nºs 3 e 4, do mesmo diploma legal. II - A exigência duma exposição dos motivos de facto, tanto quanto possível completa, prevista no nº2 do artº 374º do C.P.Penal, não o é, obrigatoriamente, em relação a cada facto de per si. III - As provas que impõem decisão diversa da recorrida (artº 412º nº3 al. b) do C.P.Penal) são as que exigem solução diferente da que resultou de todos os elementos de prova em que o tribunal se fundamentou. | ||
| Decisão Texto Integral: |