Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1116/2000
Nº Convencional: JTRC1216
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PENHORA
EMBARGOS
TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 45º, Nº1, 465º, 805º, 806º, 926º, Nº1 DO CPC
Sumário: 1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea d) do nº 1 do C. de Processo Civil, a ausência total de pronúncia sobre as questões sobre que devesse apreciar.
2) Notificado da penhora e do requerimento executivo nos termos do art. 926º, nº 1 do Código de Processo Civil, os meios adequados de reacção por parte do executado são a dedução de embargos e a oposição à penhora e não o recurso daquele requerimento.

3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito da execução .

Decisão Texto Integral: