Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC1216 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PENHORA EMBARGOS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 45º, Nº1, 465º, 805º, 806º, 926º, Nº1 DO CPC | ||
| Sumário: | 1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea d) do nº 1 do C. de Processo Civil, a ausência total de pronúncia sobre as questões sobre que devesse apreciar. 2) Notificado da penhora e do requerimento executivo nos termos do art. 926º, nº 1 do Código de Processo Civil, os meios adequados de reacção por parte do executado são a dedução de embargos e a oposição à penhora e não o recurso daquele requerimento. 3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito da execução . | ||
| Decisão Texto Integral: |