Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC22/1 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412º, Nº 2 DO CPC. | ||
| Sumário: | I.A expressão "notificando", aludida no artº 412º, nº 2 do CPC, não está utilizada no sentido técnico de notificação judicial, mas sim no sentido de aviso extrajudicial, fazendo o em-bargante saber que embarga a obra quando emite uma declaração de vontade destinada a produzir efeitos judiciais. II.Assim, não se verifica qualquer violação do preceituado no referido artigo, quando o requerente, invocando a sua qualidade de proprietário do terreno onde estava a ser realizada a obra, acompanhado de duas testemunhas, e na presença dos requeridos, faz saber a estes que não deviam continuar a obra, dizendo expressamente, "alto, parem os trabalhos que estão naquilo que é meu". | ||
| Decisão Texto Integral: |