Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05118 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 69º DO CPP; ASSENTO 8/99 DE 30.10. | ||
| Sumário: | I - Em sede de medida da pena, a necessidade do acompanhamento do MºPº condiciona a legitimidade do assistente. II - Se o MºPº se pronunciou pela sua discordância em relação à medida da pena como fundamento de recurso, existe convergência de finalidades, que é pressuposto da legitimidade. III - A improcedência posterior do recurso do MºPº, ou a sua rejeição, já não pode afectar a legitimidade do assistente que se encontra radicada. | ||
| Decisão Texto Integral: |