Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE PEDIDO | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE TONDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 1550º DO C.C | ||
| Sumário: | Estamos perante pedidos diferentes quando numa acção se formula o pedido de constituição de uma servidão de passagem sobre o prédio rústico da ré, a favor de um aviário do autor, e noutra acção o autor pediu que se decidisse pela expropriação, a seu favor, de todo o terreno daquele prédio rústico da ré. | ||
| Decisão Texto Integral: |