Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2468/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE PEDIDO
Data do Acordão: 11/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE TONDELA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ART.º 1550º DO C.C
Sumário: Estamos perante pedidos diferentes quando numa acção se formula o pedido de constituição de uma servidão de passagem sobre o prédio rústico da ré, a favor de um aviário do autor, e noutra acção o autor pediu que se decidisse pela expropriação, a seu favor, de todo o terreno daquele prédio rústico da ré.
Decisão Texto Integral: