Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OLEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 312.º; 317.º, B) E 314.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, sendo liberatórias do ónus da prova de cumprimento, actuando através de um mecanismo de ordem, essencialmente, processual. 2. Porém, o credor goza da faculdade de elidir a presunção de cumprimento decorrente do decurso do prazo legal, mediante a confissão expressa, judicial ou extrajudicial, do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão, ou de confissão tácita, quando o devedor se recusa a depor ou a prestar juramento em Tribunal ou pratica em juízo actos incompatíveis com a alegação da presunção de cumprimento, exigindo-se, porém, que os meios de prova do não pagamento provenham do devedor. 3. Tendo os réus alegado, na contestação, singelamente, que pagaram ao autor tudo o que lhe deviam, não podem ser admitidos por acordo os factos articulados por este, na petição inicial, no sentido do não pagamento, não se podendo considerar elidida, por prova testemunhal, a prescrição presuntiva que, de todo, aos réus não cabia demonstrar. | ||
| Decisão Texto Integral: |