Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3015/99
Nº Convencional: JTRC232/4
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PELO SENHORIO
MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA AO ARRENDATÁRIO
SEM OPOSIÇÃO DESTE. MANDADO DE DESPEJO
Data do Acordão: 02/15/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 18º, Nº 1 E 19º DA LAR, ARTº 45º, Nº 1 DO CPC.
Sumário: I - Tendo o senhorio denunciado o contrato, com respeito pelas condições legalmente estabelecidas, e sem que o arrendatário tenha, em tempo útil, deduzido válida oposição, terá o mesmo que pedir judicialmente a condenação do arrendatário a reconhecer a cessação do contrato e a despejar consequentemente o prédio.
II - Não o tendo feito, aparece-nos a acção executiva na qual é requerida a passagem de mandado de despejo, sem título, devendo a mesma ser liminarmente indeferida.
Decisão Texto Integral: