Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC232/4 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PELO SENHORIO MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA AO ARRENDATÁRIO SEM OPOSIÇÃO DESTE. MANDADO DE DESPEJO | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 18º, Nº 1 E 19º DA LAR, ARTº 45º, Nº 1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Tendo o senhorio denunciado o contrato, com respeito pelas condições legalmente estabelecidas, e sem que o arrendatário tenha, em tempo útil, deduzido válida oposição, terá o mesmo que pedir judicialmente a condenação do arrendatário a reconhecer a cessação do contrato e a despejar consequentemente o prédio. II - Não o tendo feito, aparece-nos a acção executiva na qual é requerida a passagem de mandado de despejo, sem título, devendo a mesma ser liminarmente indeferida. | ||
| Decisão Texto Integral: |