Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC162/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO NA PENDÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL QUANDO CESSA | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 284º, Nº 1, AL. C) DO CPC. | ||
| Sumário: | No caso de a instância ter sido suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, a suspensão só cessa quando estiver definitivamente julgada a causa prejudicial, não podendo, por isso, ser proferida sentença enquanto tal não se verificar. | ||
| Decisão Texto Integral: |