Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
268/99
Nº Convencional: JTRC113/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
PREÇO DOS BENS EXPROPRIADOS
LAUDO DOS PERITOS
Data do Acordão: 11/01/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 27º E 30º DO DEC. LEI Nº 845/76, DE 11/01.
Sumário: 1. A justa indemnização deve corresponder tendencialmente ao preço de mercado da coisa expropriada.
2. Divergindo os laudos quanto ao preço dos bens a expropriar e havendo laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indicados pelo tribunal e o indicado por uma das partes, é correcto que a decisão judicial se baseie naquele primeiro.
Decisão Texto Integral: