Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC125/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | RECURSOS - REGIME DE SUBIDA | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO 2 | ||
| Legislação Nacional: | 406º, 1 E 407º, 1, E), CPP. | ||
| Sumário: | O recurso que tem por objecto a eventual nulidade de despachos proferidos pelo juiz que, ao abrigo do art.40º, do CPP, se declarou impedido para julgamento, não cabe na previsão da al.e), do n.º1, do art.407º, do CPP, pelo que não tem o regime de subida previsto neste artigo, nem o previsto no art.406º, n.º1. | ||
| Decisão Texto Integral: |