Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1241 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE DOCUMENTO PARTICULAR EXEQUIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 52º DA LUC ART. 46º, AL. C), 805º, 815º, Nº1 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Nada impede que um título cambiário não possa valer como título executivo, quando por qualquer razão ele não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal. | ||
| Decisão Texto Integral: |