Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2620/2000
Nº Convencional: JTRC1241
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
DOCUMENTO PARTICULAR
EXEQUIBILIDADE
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
Legislação Nacional: ARTº 52º DA LUC
ART. 46º, AL. C), 805º, 815º, Nº1 DO CPC
Sumário: I - Nada impede que um título cambiário não possa valer como título executivo, quando por qualquer razão ele não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito.
II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal.
Decisão Texto Integral: