Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3260/2002
Nº Convencional: JTRC3034
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: SOCIEDADE
CITAÇÃO
NULIDADE
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 195º, 198 Nº1, 233º, 236º, 237º, 771º DO C.P.C.
Sumário: I - A revelia, para os fins da al. f) do artº 771º do CPC, só revela se houver falta de contraditório, ou por que o réu não foi citado ou porque, tendo-o sido, a citação seja de considerar nula..
II - In casu, não foi observada a formalidade prescrita pelo nº1 do artº 236º, uma vez que a carta registada com aviso de recepção, destinada à citação da ré, não foi endereçada para a respectiva sede ou para o local onde funcionava a administração, mas sim para a residência de uma das sócias.
III - Primeiro deveria a carta registada com AR ser remetida para a sede da ré indicada na p.i., e só no caso de aí não se poder efectuar a citação via postal é que se seguiria o que prescreve o artº 257º do CPC.
IV - Assim, é de concluir que a citação da ré é nula e que, tendo a acção corrido à sua revelia, por falta absoluta da sua intervenção até ao trânsito da decisão ai proferida, se encontram preenchidos os requisitos previstos na al. f) do artº 771º.
Decisão Texto Integral: