Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1180/00
Nº Convencional: JTRC05075
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
REENVIO DO PROCESSO PARA A FORMA COMUM
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 390º B) C.P.P.
Sumário: Proferida decisão, em processo sob a forma sumária, nos termos do disposto na al. b) do artº 390º do C.P.P., a determinar o reenvio do processo ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual, não é possível a prolação posterior de despacho a conhecer de outras questões, maxime, a de legitimidade/ilegitimidade do MºPº.
Decisão Texto Integral: