Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
642/2000
Nº Convencional: JTRC05005
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 401 Nº1 DO CPP
Sumário: I. No crime de falsificação de documento p. e p. pelo art.º 256º do CP o bem jurídico protegido é a tutela da segurança e a confiança no tráfego probatório, ou seja, a verdade intrínseca do documento.
II. Assumindo-se um interesse predominantemente público não é admissível a constituição como assistente, ainda que interesses particulares hajam sido afectados pela conduta criminosa.
III. Se a recorrente não pode prevalecer-se da qualidade de assistente, também não pode assistir-lhe legitimidade para recorrer, ainda que - em fase processual anterior, estando em causa infracções de outra natureza - lhe tenha sido reconhecida nos autos essa qualidade, pois a decisão tem o valor de caso julgado formal sujeito à condição "rebus sic stantibus".
Decisão Texto Integral: