Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1204 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXEQUATUR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1096º, 1110º, 1101º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Para que seja concedido o exequatur a uma sentença proferida por tribunal alemão, que decretou o divórcio entre cônjuges de nacionalidade também alemã, não é necessário que o casamento tenha sido registado em Portugal. II - Assim, desde que o pedido de revisão satisfaça os requisitos exigidos pelo art. 1096º do CPC, deve ser concedida a revisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |