Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
916/2000
Nº Convencional: JTRC1204
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: EXEQUATUR
REQUISITOS
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão: CONCEDIDA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1096º, 1110º, 1101º DO CPC
Sumário: I - Para que seja concedido o exequatur a uma sentença proferida por tribunal alemão, que decretou o divórcio entre cônjuges de nacionalidade também alemã, não é necessário que o casamento tenha sido registado em Portugal.
II - Assim, desde que o pedido de revisão satisfaça os requisitos exigidos pelo art. 1096º do CPC, deve ser concedida a revisão.
Decisão Texto Integral: