Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05072 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DE FALTA | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º C.P.P. | ||
| Sumário: | Vindo o faltoso "informar" da impossibilidade de comparecer à audiência de julgamento, sem referir às comunicações do artº 117º do Código de Processo Penal, designadamente, indicando o local onde pode ser encontrado e a duração previsível do impedimento, não pode o Juiz justificar a falta. | ||
| Decisão Texto Integral: |