Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1173/00
Nº Convencional: JTRC05072
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
Data do Acordão: 06/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º C.P.P.
Sumário: Vindo o faltoso "informar" da impossibilidade de comparecer à audiência de julgamento, sem referir às comunicações do artº 117º do Código de Processo Penal, designadamente, indicando o local onde pode ser encontrado e a duração previsível do impedimento, não pode o Juiz justificar a falta.
Decisão Texto Integral: