Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2136/00
Nº Convencional: JTRC05123
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 10/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 410 Nº2 AL. C) DO C.P.P.
Sumário: I - O conceito de erro notório tem de ser interpretado, como o de facto notório em processo civil, mormente para os efeitos do artigo 514º nº1 do respectivo código, i.é, um facto de que todos se apercebem directamente, ou como um facto que adquire caracter notório npor via indirecta, ou seja, mediante raciocínios formados sobre factos observados pela generalidade dos cidadãos.
II - A existência de erro notório tem de resultar da decisão recorrida na sua globalidade, sem recurso a elementos externos.
III - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência.
Decisão Texto Integral: