Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
368/2002-1
Nº Convencional: JTRC1483
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: MENOR
GUARDA DE MENOR
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA
Legislação Nacional: ARTº 1878º Nº1, 1885º Nº1, 1905 Nº2, 1918º DO C.CIVIL; ARTº 180º DA LEI TUTELAR DE MENORES; ARTº 13º Nº2 E 36º Nº6 E 68º Nº2 DA C.R.P.
Sumário: I - Independentemente do grau de conformidade do princípio da preferência maternal com a experiência ou com a realidade social, a decisão sobre a qual dos pais deve ser confiada a guarda do menor, com recurso a presunções judiciais, não se revela procedimento, judicialmente correcto, originando uma jurisprudência, rígida e fixista, relativamente a uma matéria em que não é possível encontrar uma regra uniforme que se ajuste, em todos os casos, à intenção da lei, na definição do conceitodo interesse do menor.
II - Apesar do carácter essencial da relação mãe-filho, na primeira infância, o Tribunal deve conceder um peso decisivo à estabilidade e ao equilíbrio emocional do menor, razão pela qual a atribuição da guarda à mãe. só é compatível com o princípio da igualdade, nos casos em que a guarda do menor lhe é conferida, não em virtude do sexo, mas antes por força das circunstâncias do caso concreto, avaliadas pelo Juiz, que, à luz dos interesses do menor, apontem essa solução
Decisão Texto Integral: