Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1483 | ||
| Relator: | HÉLDER ROQUE | ||
| Descritores: | MENOR GUARDA DE MENOR | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. FAMÍLIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1878º Nº1, 1885º Nº1, 1905 Nº2, 1918º DO C.CIVIL; ARTº 180º DA LEI TUTELAR DE MENORES; ARTº 13º Nº2 E 36º Nº6 E 68º Nº2 DA C.R.P. | ||
| Sumário: | I - Independentemente do grau de conformidade do princípio da preferência maternal com a experiência ou com a realidade social, a decisão sobre a qual dos pais deve ser confiada a guarda do menor, com recurso a presunções judiciais, não se revela procedimento, judicialmente correcto, originando uma jurisprudência, rígida e fixista, relativamente a uma matéria em que não é possível encontrar uma regra uniforme que se ajuste, em todos os casos, à intenção da lei, na definição do conceitodo interesse do menor. II - Apesar do carácter essencial da relação mãe-filho, na primeira infância, o Tribunal deve conceder um peso decisivo à estabilidade e ao equilíbrio emocional do menor, razão pela qual a atribuição da guarda à mãe. só é compatível com o princípio da igualdade, nos casos em que a guarda do menor lhe é conferida, não em virtude do sexo, mas antes por força das circunstâncias do caso concreto, avaliadas pelo Juiz, que, à luz dos interesses do menor, apontem essa solução | ||
| Decisão Texto Integral: |