Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01729 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DIREITO DE PROPRIEDADE ÁGUAS PÚBLICAS | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 668º Nº1 AL.C) DO C.P.C. ARTS. 202º Nº1 AL. B), 1287º, 1344º, 1389º E 1390º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de sentença a que se reporta o art. 668º nº1 alínea c) do C.P.C., tem natureza formal indagando-se na mesma a congruência do dispositivo judicial com as respectivas premissas. A questão de saber se determinados factos provados conduzem à procedência ou improcedência da acção é já questão de mérito. II - O direito de propriedade à água de uma nascente pressupõe como é conatural ao mesmo, o direito de dispor da mesma, usando-a ou alienando-a de forma plena. Nesta conformidade não integra esse direito o uso da água de uma nascente que tanto é aproveitada pelos autores como pelos réus e populares. | ||
| Decisão Texto Integral: |