Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
786/02
Nº Convencional: JTRC 01729
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÁGUAS PÚBLICAS
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 668º Nº1 AL.C) DO C.P.C.
ARTS. 202º Nº1 AL. B), 1287º, 1344º, 1389º E 1390º DO C.C.
Sumário: I - A nulidade de sentença a que se reporta o art. 668º nº1 alínea c) do C.P.C., tem natureza formal indagando-se na mesma a congruência do dispositivo judicial com as respectivas premissas. A questão de saber se determinados factos provados conduzem à procedência ou improcedência da acção é já questão de mérito.
II - O direito de propriedade à água de uma nascente pressupõe como é conatural ao mesmo, o direito de dispor da mesma, usando-a ou alienando-a de forma plena. Nesta conformidade não integra esse direito o uso da água de uma nascente que tanto é aproveitada pelos autores como pelos réus e populares.
Decisão Texto Integral: