Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1640/2000
Nº Convencional: JTRC1207
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: MASSA FALIDA
ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: PROCESSO DE FALÊNCIA
Legislação Nacional: ART. 179º, Nº 2 E 3, 205º DO CPEREF
Sumário: A disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é aplicável à acção de restituição e separação de bens da massa falida, reportada no nº 1, estando a propositura de tal acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição.
Decisão Texto Integral: