Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
957/98
Nº Convencional: JTRC130/1
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO - REQUISITOS DA DECISÃO APLICADORA DE COIMA
Data do Acordão: 06/01/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 18º E 58º DL 433/82 E 118º, 119º E 123º CPP.
Sumário: A decisão da autoridade administrativa basta-se com a identificação do arguido, a descrição dos factos e indicação das provas, além da enumeração dos preceitos punitivos.
Decisão Texto Integral: