Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC130/1 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO - REQUISITOS DA DECISÃO APLICADORA DE COIMA | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 18º E 58º DL 433/82 E 118º, 119º E 123º CPP. | ||
| Sumário: | A decisão da autoridade administrativa basta-se com a identificação do arguido, a descrição dos factos e indicação das provas, além da enumeração dos preceitos punitivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |