Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE POR DANOS EMERGENTES DE SINISTRO POR FURTO OU ROUBO | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | GUARDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART.º | ||
| Sumário: | I- Para que haja lugar a indemnização por danos emergentes por furto é necessário que o segurado - lesado demonstre o dano e a sua relação com o sinistro, cabendo-lhe o ónus da prova dos factos do seu direito à prestação da empresa seguradora. II- O segurado que pede indemnização está, quanto ás provas, na situação do autor que vem a Juìzo pedir o cumprimento de uma obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |