Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1758/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE POR DANOS EMERGENTES DE SINISTRO POR FURTO OU ROUBO
Data do Acordão: 10/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: GUARDA
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART.º
Sumário:
I- Para que haja lugar a indemnização por danos emergentes por furto é necessário que o segurado - lesado demonstre o dano e a sua relação com o sinistro, cabendo-lhe o ónus da prova dos factos do seu direito à prestação da empresa seguradora.
II- O segurado que pede indemnização está, quanto ás provas, na situação do autor que vem a Juìzo pedir o cumprimento de uma obrigação.
Decisão Texto Integral: