Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1391 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MENORES | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2º DO D.L. Nº 164/99 | ||
| Sumário: | I - A prestação de alimentos a efectuar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a Menores criado pelo art. 2º do DL n.º 164/99 não tem que limitar-se ao montante que foi fixado por sentença proferida em acção de alimentos ou regulação do poder paternal. II - A aludida prestação tem para o Fundo e como limite máximo 4 Ucs sofrendo redução até àquele montante, caso a pensão do obrigado a alimentos seja superior. III - Satisfeita pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a prestação devida ao menor, pode aquela entidade requerer a execução judicial para reembolso da importância paga. Contudo em caso de eventual divergência entre o montante da prestação do obrigado e a do Fundo, o reembolso só poderá efectuar-se até ao montante da prestação do primitivo obrigado | ||
| Decisão Texto Integral: |