Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
928/02
Nº Convencional: JTRC 01724
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL
Legislação Nacional: ART. 65º DO C.P.C.
ARTS. 1º, 2º, 3º, 13º, 14º E 54º DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS
Sumário: I - Uma acção instaurada em Janeiro de 1998, cujo litígio respeita ao cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda celebrado em 1996, entre o autor (português) e a ré que tem a sua sede na Alemanha, cai no âmbito temporal, material e subjectivo da Convenção de Bruxelas.
II - As disposições da Convenção de Bruxelas prevalecem sobre as normas reguladoras da competência internacional do C.P.C., designadamente as previstas no art. 65º, nº1 als. b) e c).
III - Relativamente à competência em matéria de contratos celebrados por consumidores, os arts. 13º e 14º da Convenção de Bruxelas conferem a faculdade de estes escolherem o tribunal que apreciará o litígio: o do seu domicílio ou o do domicílio da outra parte.
Decisão Texto Integral: