Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01724 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO INTERNACIONAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 65º DO C.P.C. ARTS. 1º, 2º, 3º, 13º, 14º E 54º DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS | ||
| Sumário: | I - Uma acção instaurada em Janeiro de 1998, cujo litígio respeita ao cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda celebrado em 1996, entre o autor (português) e a ré que tem a sua sede na Alemanha, cai no âmbito temporal, material e subjectivo da Convenção de Bruxelas. II - As disposições da Convenção de Bruxelas prevalecem sobre as normas reguladoras da competência internacional do C.P.C., designadamente as previstas no art. 65º, nº1 als. b) e c). III - Relativamente à competência em matéria de contratos celebrados por consumidores, os arts. 13º e 14º da Convenção de Bruxelas conferem a faculdade de estes escolherem o tribunal que apreciará o litígio: o do seu domicílio ou o do domicílio da outra parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |