Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01113 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | CASA DE MORADA DE FAMÍLIA CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 84º, Nº2 DO RAU, ARTº DO 1793º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - Indica o artº 84º, nº2 do RAU, conjugado com o artº 1793º, nº1 do CC os factos ou índices de referência, com carácter exemplificativo e sem qualquer hierarquia para a atribuição provisória da casa de morada de família. Há que dar maior relevância à capacidade económica de ambos e os interesses dos filhos, sem esquecer a idade, estado de saúde dos cônjuges, a localização da casa e o local de trabalho deles. | ||
| Decisão Texto Integral: |