Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1651/2000
Nº Convencional: JTRC01113
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
Data do Acordão: 10/10/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 84º, Nº2 DO RAU, ARTº DO 1793º, Nº1 DO CC
Sumário: I - Indica o artº 84º, nº2 do RAU, conjugado com o artº 1793º, nº1 do CC os factos ou índices de referência, com carácter exemplificativo e sem qualquer hierarquia para a atribuição provisória da casa de morada de família. Há que dar maior relevância à capacidade económica de ambos e os interesses dos filhos, sem esquecer a idade, estado de saúde dos cônjuges, a localização da casa e o local de trabalho deles.
Decisão Texto Integral: