Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC110/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA E PRIVADA | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 406º, Nº1, 1022º E 1023º DE CC ARTº 9º, Nº1 DO DL Nº129/84 DE 27/4 | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento é disciplinado por normas de direito civil ou comercial, sendo irrelevante, para efeitos da sua classificação como acto de gestão pública ou privada, o fim a que se destina a coisa tomada de arrendamento. II - Desta forma, constitui um acto de gestão privada e não pública o contrato de arrendamento celebrado entre o IPPAR/IPA e um particular, em que este dá de arrendamento um prédio classificado de Monumento Nacional, sendo de todo irrelevante que, em momento posterior, possa vir a ser objecto de expropriação. III - Assim sendo, é competente em razão da matéria para apreciação do conflito entre o IPPAR/IPA e o particular o tribunal judicial e não o administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |