Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
650/2000
Nº Convencional: JTRC110/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA E PRIVADA
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 406º, Nº1, 1022º E 1023º DE CC
ARTº 9º, Nº1 DO DL Nº129/84 DE 27/4
Sumário: I - O contrato de arrendamento é disciplinado por normas de direito civil ou comercial, sendo irrelevante, para efeitos da sua classificação como acto de gestão pública ou privada, o fim a que se destina a coisa tomada de arrendamento.
II - Desta forma, constitui um acto de gestão privada e não pública o contrato de arrendamento celebrado entre o IPPAR/IPA e um particular, em que este dá de arrendamento um prédio classificado de Monumento Nacional, sendo de todo irrelevante que, em momento posterior, possa vir a ser objecto de expropriação.
III - Assim sendo, é competente em razão da matéria para apreciação do conflito entre o IPPAR/IPA e o particular o tribunal judicial e não o administrativo.
Decisão Texto Integral: