Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1526 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMILIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1787 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Havendo violação dos deveres conjugais por parte de ambos os cônjuges, e não sendo possível atender à prioridade cronológica das faltas cometidas por eles, há que ver se tem aplicação ao caso o factor da gravidade relativa das suas condutas. II - In casu, é de considerar como revestindo maior gravidade a conduta do autor, uma vez que, se a da ré se traduziu na violação dos deveres de respeito e de cooperação, a dele encerra a violação dos deveres de fidelidade, respeito, cooperação e assistência, sendo certo que na sociedade portuguesa se continua a atribuir um valor muito grande ao dever de fidelidade conjugal, claramente maior do que aos deveres de respeito e de cooperação, e que não se provou que a violação, por parte do autor, daquele dever de fidelidade teve origem no comportamento anterior da ré. III - Assim, é de concluir que, embora ambos os cônjuges sejam culpados do divórcio, deve o autor ser considerado o principla culpado. | ||
| Decisão Texto Integral: |