Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01915 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 334º, 473º E 2179º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa. II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte. | ||
| Decisão Texto Integral: |