Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3358/02
Nº Convencional: JTRC 01915
Relator: REGINA ROSA
Descritores: REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 334º, 473º E 2179º DO C.C.
Sumário: I - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa.
II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte.
Decisão Texto Integral: