Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1898/99
Nº Convencional: JTRC23/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: VENDA DE COISAS DEFEITUOSAS
ESSENCIALIDADE DO ERRO
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 251° E 913° DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: Se A ( comprador) quiser anular a compra de máquinas de impressão de papel com o fundamento de que não têm as qualidades técnicas e de produção asseguradas pelo vendedor e enunciadas na catálogo, deve alegar e provar que B (vendedor) sabia que ele não as compraria se ti-vesse conhecimento prévio daqueles factos
Decisão Texto Integral: