Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01746 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ACTIVO VENDA EXTRAJUDICIAL LIQUIDATÁRIO NULIDADE TEMPESTIVIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 184º DO C.P.E.R.E.F. ART. 205º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação, ao credor de um direito de retenção sobre um imóvel, da decisão do liquidatário conducente à venda do imóvel em causa enquadra-se na definição de actos irregulares prevista no art. 184º do C.P.E.R.E.F. II - O regime geral previsto no art. 205º do C.P.C. fica afastado pela aplicação deste regime especial. III - Não ficando provado que quando o requerente arguiu a dita nulidade já tinham passados mais de cinco dias sobre o seu conhecimento e não tendo sido arguidas circunstâncias tendentes a demonstrar que o direito do arguente estava precludido, não se pode concluir pela extemporaneidade do requerimento de arguição da nulidade da venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |