Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
690/02
Nº Convencional: JTRC 01746
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: LIQUIDAÇÃO
ACTIVO
VENDA EXTRAJUDICIAL
LIQUIDATÁRIO
NULIDADE
TEMPESTIVIDADE
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART. 184º DO C.P.E.R.E.F.
ART. 205º DO C.P.C.
Sumário: I - A falta de notificação, ao credor de um direito de retenção sobre um imóvel, da decisão do liquidatário conducente à venda do imóvel em causa enquadra-se na definição de actos irregulares prevista no art. 184º do C.P.E.R.E.F.
II - O regime geral previsto no art. 205º do C.P.C. fica afastado pela aplicação deste regime especial.
III - Não ficando provado que quando o requerente arguiu a dita nulidade já tinham passados mais de cinco dias sobre o seu conhecimento e não tendo sido arguidas circunstâncias tendentes a demonstrar que o direito do arguente estava precludido, não se pode concluir pela extemporaneidade do requerimento de arguição da nulidade da venda.
Decisão Texto Integral: