Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1446-2001
Nº Convencional: JTRC1368
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: REGISTO
TERCEIROS
EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
MÁ FÉ
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL.
Legislação Nacional: ART. 5º DO CRP
ART. 824, Nº2 DO CC
ART. 870º, 908º E 909º DO CPC
ART. 154º, Nº3, 175º, Nº3, DO CPEREF
Sumário: I - A protecção de terceiros não fica limitada aos casos em que é o proprietário a celebrar dois negócios incompatíveis, sendo extensiva a situações em que a segunda venda, registada, tem natureza judicial.
II - Assim, àquele que adquire no âmbito de uma execução um direito que se encontrava inscrito no registo predial a favor do executado não pode ser oposta uma transmissão anteriormente efectuada pelo mesmo executado a favor de uma terceira pessoa que, no entanto, não fizera inscrever essa aquisição.

III- Se os anteriores adquirentes não registaram o seu direito, não podem depois invocar perante terceiros o facto de terem adquirido a posse dos anteriores titulares, sob pena de total ineficácia das regras do registo predial.

Decisão Texto Integral: