Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1368 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | REGISTO TERCEIROS EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 5º DO CRP ART. 824, Nº2 DO CC ART. 870º, 908º E 909º DO CPC ART. 154º, Nº3, 175º, Nº3, DO CPEREF | ||
| Sumário: | I - A protecção de terceiros não fica limitada aos casos em que é o proprietário a celebrar dois negócios incompatíveis, sendo extensiva a situações em que a segunda venda, registada, tem natureza judicial. II - Assim, àquele que adquire no âmbito de uma execução um direito que se encontrava inscrito no registo predial a favor do executado não pode ser oposta uma transmissão anteriormente efectuada pelo mesmo executado a favor de uma terceira pessoa que, no entanto, não fizera inscrever essa aquisição. III- Se os anteriores adquirentes não registaram o seu direito, não podem depois invocar perante terceiros o facto de terem adquirido a posse dos anteriores titulares, sob pena de total ineficácia das regras do registo predial. | ||
| Decisão Texto Integral: |