Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2416/2001
Nº Convencional: JTRC1437
Relator: GABRIEL SILVA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA.
Legislação Nacional: ARTº 1775º E 1880º DO C.CIVIL
Sumário: I - Havendo os cônjuges, em sede de divórcio por mútuo consentimento, firmado acordo de regulação do poder paternal dos filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes ao tempo da sua menoridade.
II - Intentando o filho maior habilitar-se a alimentos na previsão do artº 1880º do C.C, não pode lançar-se logo na via executiva, tomando como título da execução o termo de prestação de alimentos, firmado para valer no período da menoridade.
Decisão Texto Integral: