Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1437 | ||
| Relator: | GABRIEL SILVA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1775º E 1880º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Havendo os cônjuges, em sede de divórcio por mútuo consentimento, firmado acordo de regulação do poder paternal dos filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes ao tempo da sua menoridade. II - Intentando o filho maior habilitar-se a alimentos na previsão do artº 1880º do C.C, não pode lançar-se logo na via executiva, tomando como título da execução o termo de prestação de alimentos, firmado para valer no período da menoridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |