Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01860 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1569º Nº2 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Um determinado prédio pode beneficiar de mais do que um acesso, onerando os correspectivos prédios limítrofes, sem que, só por isso, possa o proprietário de qualquer deles pretender eximir o seu respectivo prédio ao inerente encargo. II - Nenhum proprietário de qualquer de tais hipotéticos prédios servientes pode fazer extinguir a sua respectiva servidão com o fundamento de que o proprietário do prédio dominante pode "servir-se" sem passar por cima daquilo que é seu. III - O conceito de "desnecessidade" emanente do disposto no artigo 1569º nº2 do C.C. radica num "status superveniens", ou seja, na ocorrência de algo "ex novo" que, já depois de a servidão se ter constituído por usucapião, veio alterar o estado das coisas, por tal forma que passou a ser inútil o gozo da servidão. IV - O alcatroamento de um caminho fazendeiro não confere, por si só, o direito de os réus exigirem a extinção da servidão. | ||
| Decisão Texto Integral: |