Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
827-2001
Nº Convencional: JTRC1347
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 383º, Nº3, DO CPC
ART. 81º, C), DA LOFTJ
Sumário: I - Porque existe uma relação de dependência entre o processo cautelar e a acção principal, se esta for proposta em primeiro lugar deverá aquela ser instaurada no mesmo tribunal em que a acção corre termos, e processa-se por apenso; em tal caso, a competência por conexão sobrepõe-se aos restantes critérios de atribuição.
II - A norma constante do art. 81º, c) da LOFTJ deve ser interpretada no sentido de que cabe aos tribunais de família decidir todos os procedimentos cautelares instrumentais em relação às acções integradas na sua esfera de competência material.

III - Nestes termos, é competente para decidir o procedimento cautelar comum, em que a requerente reclama contra o marido a restituição dos seus objectos pessoais, o mesmo Tribunal de Família e Menores onde se encontra pendente a acção de divórcio litigioso.

Decisão Texto Integral: