Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
183/98
Nº Convencional: JTRC138/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: ASSISTENTE - PRAZO PARA REQUERER A ADMISSÃO E CONSTITUIÇÃO - CRIME DE DANO - ILEGI-TIMIDADE DO MP PARA ACUSAR E SEU CONHECIMENTO
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 50º, 1, 68º 3 E 311º CPP; 212º 4 E 207 B) CP.
Sumário: I. É intempestivo o requerimento para constituição de assistente no decorrer de audiência de julgamento.
II.Há ilegitimidade do MP para deduzir acusação pelo crime de dano do art. 212º do CP, no caso previsto na al. b) do art. 207º, não sendo a respectiva acusação formulada passível de validação, com recurso a uma admissão tardia e extemporânea do ofendido como assistente.
III. A decisão proferida ao abrigo do art. 311º do CPP sobre a legitimidade do MP, não for-ma caso julgado (formal), pelo que a ilegitimidade efectivamente ocorrida pode ser conhecida até decisão final.
Decisão Texto Integral: