Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05018 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONTAGEM DO PRAZO PARA REQUERER ABERTURA DA INSTRUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 104 Nº1, 113º Nº2, 277 Nº3 E 4 E 287º Nº 1 DO CPP; 144º Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | A contagem do prazo para abertura da instrução inicia-se com a notificação do despacho de arquivamento (ou acusação) e não com a notificação de ulterior despacho que recaiu sobre exposição posterior àquele despacho de arquivamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |