Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
902/2000
Nº Convencional: JTRC05018
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONTAGEM DO PRAZO PARA REQUERER ABERTURA DA INSTRUÇÃO
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 104 Nº1, 113º Nº2, 277 Nº3 E 4 E 287º Nº 1 DO CPP; 144º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: A contagem do prazo para abertura da instrução inicia-se com a notificação do despacho de arquivamento (ou acusação) e não com a notificação de ulterior despacho que recaiu sobre exposição posterior àquele despacho de arquivamento.
Decisão Texto Integral: