Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
868/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE COMUNICAÇÃO AO SENHORIO DA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Data do Acordão: 05/11/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: ART. 64º DO RAU
Sumário: 1. O que há de característico na cessão de exploração de estabelecimento comercial não é a cedência de fruição do imóvel nem a do gozo do imobiliário ou do recheio que nele se encon-tra, mas sim a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma unidade económica mais ou menos complexa.

2. Não é necessária a comunicação ao senhorio da cessão de exploração do estabelecimento feita pelo locatário, não lhe sendo aplicáveis as als f) e g) do art. 64º do RAU, o qual enumera taxativamente os casos de resolução do arrendamento.
Decisão Texto Integral: