Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE COMUNICAÇÃO AO SENHORIO DA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE VISEU | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ART. 64º DO RAU | ||
| Sumário: | 1. O que há de característico na cessão de exploração de estabelecimento comercial não é a cedência de fruição do imóvel nem a do gozo do imobiliário ou do recheio que nele se encon-tra, mas sim a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma unidade económica mais ou menos complexa. 2. Não é necessária a comunicação ao senhorio da cessão de exploração do estabelecimento feita pelo locatário, não lhe sendo aplicáveis as als f) e g) do art. 64º do RAU, o qual enumera taxativamente os casos de resolução do arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |