Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC62/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS APROVAÇÃO RATIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 464º, 469º, 471º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Age como gestor de negócios o empregado dum centro comercial que, aproveitando uma oferta de desconto, conclui um contrato de publicidade com uma estação de radiodifusão, mediante o qual esta se obriga à passagem de "spots" publicitários sobre as actividades do centro, pois o facto de pertencer aos quadros da empresa lhe permite conhecer a vontade real ou presumível da entidade patronal, presumindo-se que actuou no interesse e por conte da mesma. II.A aprovação da gestão, nos termos do artigo 469º do Código Civil, é o juízo global, ge-nérico, indiscriminado, de concordância com a actuação do gestor, emitido pelo dono do ne-gócio, e refere-se exclusivamente às relações entre ambos. III.No plano das relações entre o dominus e o terceiro, os efeitos do negócio só se repercu-tem se houver ratificação (artigo 471º). IV. Assim, não responde pelo cumprimento da prestação (pagamento da publicidade) a empresa proprietária do centro comercial que, embora tenha aprovado a gestão, não ratificou o contrato feito pelo seu empregado. | ||
| Decisão Texto Integral: |