Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC189/2 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA - CRIME DE INJÚRIA - PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 311º E 312º CPP (REDACÇÃO ORIGINÁRIA) E 32º, 5 CRP. | ||
| Sumário: | I.Não constando do texto da acusação deduzida nem da queixa apresentada, expressão injuriosa que a arguida, no decurso do inquérito, assume haver proferido, não pode esta ex-pressão ser considerada para efeitos de recebimento da acusação, dado que num processo de tipo (estrutura) acusatória, como é o nosso - artº 32º, n.º 5, da CRP - a acusação define e fixa, perante o tribunal, o objecto do processo, sendo certo que a actividade cognitiva e decisó-ria do tribunal está nesta fase processual estritamente limitada pelo objecto da acusação. | ||
| Decisão Texto Integral: |