Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
206/99
Nº Convencional: JTRC189/2
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA - CRIME DE INJÚRIA - PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 311º E 312º CPP (REDACÇÃO ORIGINÁRIA) E 32º, 5 CRP.
Sumário: I.Não constando do texto da acusação deduzida nem da queixa apresentada, expressão injuriosa que a arguida, no decurso do inquérito, assume haver proferido, não pode esta ex-pressão ser considerada para efeitos de recebimento da acusação, dado que num processo de tipo (estrutura) acusatória, como é o nosso - artº 32º, n.º 5, da CRP - a acusação define e fixa, perante o tribunal, o objecto do processo, sendo certo que a actividade cognitiva e decisó-ria do tribunal está nesta fase processual estritamente limitada pelo objecto da acusação.
Decisão Texto Integral: