Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1256/00
Nº Convencional: JTRC05073
Relator: BELO MORGADO
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 313º E 358º DO CPP.
Sumário: I - Tendo sido anteriormente proferido despacho, transitado em julgado, a designar dia para a audiência e a receber a acusação nos termos do artº 313º do C.P.P., não pode posteriormente ser equacionável a questão (prévia) da despenalização da conduta do arguido.
II - Constando da acusação que "com data de..." a arguida emitiu o cheque em causa, só em sede de julgamento se pode apurar da data efectiva da entrega do cheque ao tomador, se necessário com recurso ao mecanismo previsto no artº 358º do C.P.P.
Decisão Texto Integral: