Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1730/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PRESCRIÇÃO A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL
QUANTIA APREENDIDA AO ARGUIDO
A RESTITUIR A QUEM PROVAR SER DONO
Data do Acordão: 06/30/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA GUARDA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: -
Sumário:
I- Quando no acórdão se decide que a quantia apreendida deve ser entregue “a quem provar pertencer-lhe”, ao requerente da restituição compete fazer prova efectiva dessa pertença.

II- O principio “in dúbio pró reo” e o correlato processual do principio da presunção da inocência do arguido, e funciona para absolver o arguido em relação ao qual haja dúvida acerca da prática dos factos que preenchem um tipo de crime. Não funciona como presunção de propriedade de bem ou valor apreendido ao arguido
Decisão Texto Integral: