Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. FERNANDO JORGE DIAS | ||
| Descritores: | IN DUBIO PRO REO PRESCRIÇÃO A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL QUANTIA APREENDIDA AO ARGUIDO A RESTITUIR A QUEM PROVAR SER DONO | ||
| Data do Acordão: | 06/30/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA GUARDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | - | ||
| Sumário: | I- Quando no acórdão se decide que a quantia apreendida deve ser entregue “a quem provar pertencer-lhe”, ao requerente da restituição compete fazer prova efectiva dessa pertença. II- O principio “in dúbio pró reo” e o correlato processual do principio da presunção da inocência do arguido, e funciona para absolver o arguido em relação ao qual haja dúvida acerca da prática dos factos que preenchem um tipo de crime. Não funciona como presunção de propriedade de bem ou valor apreendido ao arguido | ||
| Decisão Texto Integral: |